STFARE 1.551.852 AgR-segundo-ED
Fundamentação das decisões judiciais: inexistência de repercussão geral
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Fundamentação das decisões judiciais
- Inexistência de repercussão geral
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Fundamentação das decisões judiciais. Inexistência de repercussão geral. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para condenar o réu pela prática dos crimes previstos no artigo 1°, incisos I, II e IV, c/c art. 11, c/c art. 12, inciso I, todos da Lei 8.137/90, c/c art. 71 do Código Penal (por dezenove vezes).
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
(AgR-segundo-ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.