TSTAg-Ag-E-Ag-AIRR 11949-15.2016.5.18.0008
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno interposto por POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente; II) indeferir o processamento do agravo em recurso extraordinário (ARE) interposto por POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), interposto pelo CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO, por meio da petição nº 234402/2024-4, nos termos do art. 1.042 do CPC, e, após as providências cabíveis, sejam os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)