STJAgRg no RHC 235.022
Execução penal: remição de pena por trabalho ou estudo realizado antes do início do cumprimento da pena
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução penal
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO OU ESTUDO REALIZADO ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A remição por trabalho ou estudo pressupõe nexo temporal com a execução penal, exigindo que as atividades sejam realizadas após o início do cumprimento da pena, conforme orientação consolidada.
2. A concessão do benefício com base em atividades anteriores ao início da execução penal implica admitir "crédito de pena" não previsto em lei, contrariando a finalidade ressocializadora e a necessidade de simultaneidade entre a causa da remição e o cumprimento da pena.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.