Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001583-30.2015.5.06.0122

Apelo desfundamentado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a aduzir, em síntese, que a matéria oferece transcendência e insiste na possibilidade de compensação entre o AADC e o adicional de periculosidade, passando ao largo dos fundamentos embasadores da decisão agravada, que foi fundamentada na ausência de transcrição dos trechos do v. acórdão regional no recurso de revista, aptos a propiciar o confronto analítico de teses, nos moldes do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no artigo 896-A da CLT. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.