TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ARR 74500-30.2009.5.08.0016
Segundos embargos de declaração: adicional de risco
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Segundos embargos de declaração
- Adicional de risco
- Vício na decisão embargada
- Adicional
- Prescrição
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADICIONAL DE RISCO. TEMA 222 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional; Prescrição