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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012665-37.2021.5.15.0077

Diferença salarial: acúmulo de função

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferença salarial
  • Acúmulo de função
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
  • Cartões de ponto
  • Ausentes indicadores de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 – O Tribunal Regional registrou ter sido comprovado que o reclamante, apesar de contratado para a função de auxiliar de produção, passou a trabalhar na função de operador de produção logo no início do contrato de trabalho, o que enseja o direito às diferenças salariais postuladas, diferença essa deferida em valor compatível com o aumento concedido ao reclamante quando houve a alteração formal de sua função para operador de máquina. 2 – Decidir diversamente implica revolvimento de fatos e provas (óbice da Súmula 126 do TST). A incidência da referida súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. ART. 58, § 1.º, DA CLT, E SÚMULA 366 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, consignou que a reclamada atestou como correta a anotação da jornada de trabalho perpetrada nos cartões de ponto, anotação essa reconhecida como efetivamente cumprida pelo reclamante em seu depoimento pessoal. 2 – Ainda analisando as provas, notadamente os controles de ponto, a Corte Regional verificou que a reclamada não considerava como horas extraordinárias o excesso neles anotados relativamente aos minutos que antecediam e sucediam a jornada. 3 – Nesses termos, a decisão do Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada de pagar como horas extras as variações de jornada excedentes que antecedem e sucedem, nos termos do art. 58, § 1.º, da CLT, e da Súmula 366 do TST. 4 – Ausentes indicadores de transcendência. Agravo conhecido e não provido. 3 – DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EXAME DA TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADO. A agravante não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, no que diz respeito à exigência de transcrição do trecho específico do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição insuficiente do trecho que contém o objeto da controvérsia, pois tal procedimento não permite imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir a aplicação da multa suscitada em contrarrazões pelo empregado agravado. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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