STJREsp 2.170.628
Crime contra a ordem tributária: majorante por grave dano à coletividade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Crime contra a ordem tributária
- Majorante por grave dano à coletividade
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Parâmetro objetivo adotado pela jurisprudência
- Utilização de referência administrativa como baliza
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MAJORANTE POR GRAVE DANO À COLETIVIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARÂMETRO OBJETIVO ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE REFERÊNCIA ADMINISTRATIVA COMO BALIZA. INCLUSÃO DE JUROS E MULTA NA QUANTIFICAÇÃO DO DANO. TÉCNICA DE DOSIMETRIA SEM BIS IN IDEM. NÃO CONHECIMENTO. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.