TSTRRAg 0011023-69.2023.5.18.0014
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas
- Indenização por danos morais
Ementa
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. ATIVIDADES EXTERNAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS E DE LOCAL APROPRIADO PARA ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A ausência de disponibilização pelo empregador de instalações sanitárias apropriadas e de local adequado para refeições a empregado que exerce atividade externa de limpeza e conservação de áreas públicas causa danos morais? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII). II ¿ Conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, aplicando a tese ora reafirmada para condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Honorários advocatícios sucumbenciais, no particular, pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A da CLT). Juros e correção monetária, na forma da lei. Custas pela recorrida, no valor adicional de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o acréscimo do valor da condenação (R$ 5.000,00 ¿ cinco mil reais), de cujo recolhimento fica dispensada. III ¿ Determinar a redistribuição a uma das Turmas desta Corte, na forma regimental, para fins do julgamento dos temas remanescentes. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST