TSTAg-AIRR 808-84.2018.5.13.0002
Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho
- Indenização por danos morais
- Configuração e percentual arbitrado
- Razoabilidade e proporcionalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO E PERCENTUAL ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULAS Nº 126 E 333 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2. Quanto ao valor fixado a título de indenização por dano moral, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional está em consonância à iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que a alteração do quantum indenizatório somente deve ocorrer nos casos em que o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso, em que a indenização foi fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado