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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 229-33.2016.5.09.0095

Reclamado: adicional por tempo de serviço (anuênios)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADO . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO DO BANCO. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DESUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A controvérsia dos autos diz respeito à impossibilidade de alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato de trabalho, por força do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do TST. Logo, o Tema nº 1046 do STF não se refere à hipótese, pois é incontroverso que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Não se discute, portanto, a validade ou a invalidade de norma coletiva que eventualmente tenha deixado de prever o pagamento do benefício. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento do benefício, uma vez que a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados que perceberam o benefício desde a contratação, razão pela qual não poderia ser suprimida por norma coletiva, sob pena de ofensa ao artigo e contrariedade a súmula outrora mencionados. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Indenização por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado

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