TSTAg-EDCiv-AIRR 117500-78.1991.5.01.0025
Fase de execução: habilitação do sucessor
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Fase de execução
- Habilitação do sucessor
- Execução individual
- Sucessão
- Prevenção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DO SUCESSOR. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista não reúne condições de processamento, pois o recorrente alegou apenas violação do art. 5º, incisos XXX e XXXV da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo constitucional exigida no art. 896, § 2º, da CLT. Acrescento que conclusão Regional quanto ao indeferimento do pedido está amparada na análise da norma infraconstitucional (art. 97, 98, §2º, 100, da Lei 8.078/90), que rege a matéria, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão; Prevenção