TSTAg-AIRR 1532-81.2017.5.06.0014
Administração pública: terceirização de serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Licitude
- Responsabilidade solidária
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. ADPF Nº 324. TEMAS Nº 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do tema da terceirização de serviços, formada a partir da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG (Tema de Repercussão Geral nº 725). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Plano de Cargos e Salários; Transcendência