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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1532-81.2017.5.06.0014

Administração pública: terceirização de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. ADPF Nº 324. TEMAS Nº 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do tema da terceirização de serviços, formada a partir da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG (Tema de Repercussão Geral nº 725). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Plano de Cargos e Salários; Transcendência

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