Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000201-29.2018.5.02.0465

Estabilidade normativa: plano de saúde

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ESTABILIDADE NORMATIVA. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT – PLANO DE SAÚDE. ART. 896, "C", DA CLT – TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 896, "C", DA CLT – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. FATO NOVO. DESNECESSIDADE DE EXAME EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios; Reintegração de Empregado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.