TSTEDCiv-AIRR 0011628-39.2022.5.15.0012
Indenização por danos materiais: inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos materiais
- Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC
- Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
- Data-Base
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. Não se verificam os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado aprecia expressamente a controvérsia relativa à indenização por danos materiais à luz do art. 950 do Código Civil, consignando que a revisão do valor arbitrado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. A alegação de que a controvérsia envolveria mero reenquadramento jurídico da moldura fática revela inconformismo com a conclusão adotada, não configurando omissão. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Data-Base; Prescrição e Decadência