TSTAg-AIRR 0011223-93.2024.5.15.0024
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Apelo desfundamentado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão denegatória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nas razões do agravo de instrumento, a Parte Agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnou os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória do recurso, referente à deserção do recurso de revista diante da ausência de juntada da certidão de regularidade/licenciamento da seguradora. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Na hipótese, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.016, III, CPC/2015), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator