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Jurisprudências

STFARE 1.514.195 AgR-ED

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS
  • Inexistência de modificação pela EC 87/2015
  • Inaplicabilidade do Tema 1.331
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS. 4. Recolhimento do ICMS-DIFAL quando o destinatário é contribuinte do imposto. 5. Inexistência de modificação pela EC 87/2015. Inaplicabilidade do Tema 1.331. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC. 8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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