STFARE 1.514.195 AgR-ED
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS
- Inexistência de modificação pela EC 87/2015
- Inaplicabilidade do Tema 1.331
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS. 4. Recolhimento do ICMS-DIFAL quando o destinatário é contribuinte do imposto. 5. Inexistência de modificação pela EC 87/2015. Inaplicabilidade do Tema 1.331. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC. 8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.