TSTAg-AIRR 1138-89.2017.5.17.0007
Litispendência: alteração aparente de pedidos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Litispendência
- Alteração aparente de pedidos
- Óbice da súmula 126/TST
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO APARENTE DE PEDIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do acolhimento da preliminar de litispendência. Assinalou que houve identidade de pedido, partes e causa de pedir em relação ao processo RT 001138-89.2017.5.17.0007, premissa insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). O Regional consignou que " o autor alega em ambas as ações a incapacidade laboral e pleiteia reparações, numa chama de reintegração e indenização até 91 anos e noutra chama de salários desde a dispensa e remunerações vencidas e vincendas ". Ainda, registrou que, " ao pleitear os benefícios da categoria, nada mais é do que especificar na segunda ação, que pretende plano de saúde .". E, por fim, assentou que pelas " mesmas condições de trabalho, sequelas e dispensa, no seu dizer ilegal, pretende danos morais novamente.". Concluiu, pois, que " há maquiagem de pedido que em sua essência é idêntico .". Assim, verificada a "tríplice identidade" dos elementos da ação pelo Tribunal Regional, inviável a reforma da decisão agravada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Litispendência