Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000026-29.2018.5.02.0467

Fundação pública de direito privado: servidora pública submetida a processo seletivo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Fundação pública de direito privado
  • Servidora pública submetida a processo seletivo
  • Dispensa imotivada
  • Estabilidade do art. 19 do adct/cf. inaplicabilidade
  • Decisão proferida pelo supremo tribunal no RE 716.378
  • TST não configura contradição sanável via dos embargos de declaração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. SERVIDORA PÚBLICA SUBMETIDA A PROCESSO SELETIVO. DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT/CF. INAPLICABILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL NO RE 716.378. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A autora sequer indica o aspecto omisso de relevância para o deslinde da controvérsia que não tenha sido examinado, tampouco aponta o ponto contraditório ou obscuro que tenha dificultado a compreensão do julgado, evidenciando que a pretensão não é o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, mas a mera reforma por via eleita inadequada. Em relação ao prequestionamento, ressalta-se que o Juízo não está obrigado a rebater, um a um, todos os dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte, bastando que fundamente sua decisão de forma clara e completa. No caso, o v. acórdão embargado solucionou a controvérsia com base na jurisprudência vinculante do c. STF e na correta subsunção do fato à norma, o que satisfaz o requisito do prequestionamento, à luz da Súmula nº 297, I, e da OJ/SbDI-1/118, ambas do c. TST. Ademais, eventual existência de decisões conflitantes entre Turmas do c. TST não configura contradição sanável via dos embargos de declaração. Inovatórias as alegações relativas à estabilidade pré-aposentadoria. Não ficou evidenciado nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Empregado Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.