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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1000335-18.2019.5.02.0434

Turno ininterrupto de revezamento: prorrogação de jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 134.448,82), no importe de R$ 1.344,48 - um mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais; Indeferimento de Produção de Prova

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