TSTED-RRAg 1000335-18.2019.5.02.0434
Turno ininterrupto de revezamento: prorrogação de jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva
- Vícios
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 134.448,82), no importe de R$ 1.344,48 - um mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais; Indeferimento de Produção de Prova