TSTAg-RRAg 1166-48.2017.5.07.0003
Auxílio-alimentação: possibilidade de alteração da natureza jurídica por meio de norma coletiva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Indenização por Dano Material
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a adesão posterior ao PAT, bem como a expressa previsão posterior em norma coletiva quanto à natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação não tem o condão de alterar a natureza salarial do benefício, instituído anteriormente, para os empregados que já o recebiam habitualmente, a exemplo do reclamante. Inteligência da Súmula nº 241 desta Corte e da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-I/TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. Quanto ao suscitado Tema1.046da Tabela de Repercussão Geral do STF, cumpre salientar que a controvérsia dos autos não está relacionada ao aludido Tema, porquanto não se está negando validade ao convencionado na norma coletiva, mas apenas que a respectiva estipulação não se aplica aos empregados que já percebiam a parcela anteriormente, uma vez que o caráter salarial da verba já se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, na esteira dos artigos 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT (direito adquirido). Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Indenização por Dano Material; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; FGTS; Alteração Contratual