TSTAg-AIRR 0011094-20.2024.5.03.0090
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Matéria examinada na fase de conhecimento
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA EXAMINADA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, pois a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, segundo os quais a responsabilidade subsidiária já se encontrava acobertada pela coisa julgada e inexistia benefício de ordem apto a impedir o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária. Em vez disso, limitou-se a renovar alegações relativas à responsabilidade subsidiária da Administração Pública à luz dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora