TSTAg-AIRR 2731-75.2013.5.01.0481
Adicional de periculosidade: transporte e armazenamento de produtos inflamáveis
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Adicional de periculosidade
- Transporte e armazenamento de produtos inflamáveis
- Exposição permanente ao agente nocivo
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIX LOGÍSTICA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO PERMANENTE AO AGENTE NOCIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que não logrou demonstrar os pressupostos do art. 896 da CLT. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o reclamante desempenhava seu labor em condições de periculosidade de forma habitual, pois trabalhava em área de risco, assim considerada toda a área de armazenamento de combustíveis inflamáveis. Desta forma, para decidir em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V, da Súmula n° 331, desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos interpostos pelas reclamadas e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Ente Público