TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000981-21.2022.5.02.0467
Indenização por danos materiais: parcela única
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Parcela única
- Cálculo
- Pensão mensal
- Limite de idade
- Expectativa de sobrevida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELA ÚNICA. CÁLCULO. PENSÃO MENSAL. LIMITE DE IDADE. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. TEMA N° 155 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ESTABILIDADE NORMATIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 87.001,83) à parte embargante, no importe de R$ 870,01 ¿ oitocentos e setenta reais e um centavo, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator