TSTEDCiv-ED-RR 1245-05.2016.5.11.0018
Execução fiscal: exclusão do polo passivo, pela impossibilidade de cobrança direcionada a empresa do mesmo grupo econômico
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Indevido bloqueio de valores
- Condenação da união em honorários advocatícios de sucumbência
- Grupo Econômico
- Fase de Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO, PELA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DIRECIONADA A EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – INDEVIDO BLOQUEIO DE VALORES – CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – ART. 85 DO CPC As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Fase de Execução