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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 1245-05.2016.5.11.0018

Execução fiscal: exclusão do polo passivo, pela impossibilidade de cobrança direcionada a empresa do mesmo grupo econômico

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO, PELA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DIRECIONADA A EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – INDEVIDO BLOQUEIO DE VALORES – CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – ART. 85 DO CPC As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Grupo Econômico; Fase de Execução

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