TSTAg-EDCiv-RR 536-90.2016.5.05.0032
Horas extraordinárias: cartões de ponto apócrifos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cartões de ponto apócrifos
- Inversão
- Ônus da prova
- A decisão monocrática não merece reparos
- Trata-se de pleito inovatório
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. INVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. A decisão monocrática não merece reparos. O recurso de revista da reclamada foi conhecido por violação do art. 818 da CLT, e, no mérito, foi-lhe dado provimento para restabelecer a sentença na parte em que se considerou a validade dos controles de frequência apócrifos apresentados pela reclamada. Nas razões do recurso de revista a parte ora agravante não traz discussão sobre validade do banco de horas. Trata-se de pleito inovatório. O restabelecimento do comando sentencial observa os exatos termos dos arts. 121 e 492 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 394 DA SBDI-1 DO TST. A decisão monocrática revela-se perfeitamente razoável e condizente com a sistemática processual em vigor. A parte então recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade recursal previsto no § 1º-A, I, art. 896 da CLT, razão pela qual não se conheceu do recurso de revista, no particular. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Cálculo / Repercussão