TSTRR 472-04.2011.5.15.0121
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não configuração
- Diferenças do complemento da rmnr
- Base de cálculo prevista em norma coletiva
- Honorários advocatícios
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1 . A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 2. Opostos embargos de declaração, a Suprema Corte explicitou que " houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)". 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 5. No caso , o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Ré, para julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças do complemento da RMNR. Explicitou que " a interpretação a que se chega da leitura atenta da cláusula normativa em questão é que, para se chegar ao valor do complemento da RMNR devido ao trabalhador deve ser deduzido o salário básico (SB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas, nas quais se inclui o adicional de periculosidade acima mencionado, porquanto nada mais é do que verba paga aos autores em razão do seu labor em condições especiais de trabalho ". 6. Sua decisão se encontra em conformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante, motivo pelo qual não comporta reforma. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. EXAME PREJUDICADO. Mantido o v. acórdão regional que julgou improcedente a ação, julga-se prejudicado o exame do recurso de revista, em que o Autor buscava a condenação da Ré em honorários advocatícios.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional