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Jurisprudências

STJAREsp 3.122.777

Transferências entre conviventes: alegação de auxílio mútuo em união estável

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Transferências entre conviventes
  • Alegação de auxílio mútuo em união estável
  • Acórdão que reconhece mútuo com saldo remanescente
  • Remissão e quitação inexistentes
  • Ônus da prova observado
  • Boa-fé objetiva e função social

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONVIVENTES. ALEGAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO EM UNIÃO ESTÁVEL. ACÓRDÃO QUE RECONHECE MÚTUO COM SALDO REMANESCENTE. REMISSÃO E QUITAÇÃO INEXISTENTES. ÔNUS DA PROVA OBSERVADO. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação monitória, na qual o acórdão reconheceu a existência de empréstimos confessados e comprovados, com saldo remanescente, afastando remissão/quitação e a tese de despesas comuns de convivência.

2. O objetivo recursal é decidir se: (i) as transferências financeiras em contexto de união estável configuram auxílio mútuo, afastando a natureza de mútuo (arts. 1.724 e 1.725 do Código Civil (CC)); (ii) houve remissão (art. 385 do CC) e quitação (art. 320 do CC); (iii) o ônus da prova foi indevidamente distribuído (art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC)); (iv) a cobrança viola a boa-fé objetiva e a função social das obrigações (arts. 421 e 422 do CC).

3. A desqualificação da natureza de mútuo, o reconhecimento de remissão/quitação e a imputação de comportamento contraditório dependem do reexame do acervo fático-probatório (mensagens, pagamentos, declarações fiscais e testemunhos), providência incompatível com o recurso especial (Súmula n. 7/STJ).

4. A conclusão de que os empréstimos foram confessados e comprovados, com preservação de saldo, sustenta a correta distribuição do ônus da prova: ao autor, o fato constitutivo (mútuo), e à ré, o fato impeditivo/modificativo/extintivo (doação, remissão, quitação).

5. As teses fundadas nos arts. 1.724, 1.725, 421 e 422 do CC carecem de prequestionamento específico, atraindo o óbice da Súmula n. 211/STJ.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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