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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1423-69.2016.5.11.0012

Desfundamentação do agravo interno: inexistência de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA QUESTÃO DE FUNDO PERTINENTE À RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO DE EMPRESA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais considerou o agravo interno da Embargante desfundamentado, à luz da Súmula 422 do TST. II. Assim, ficou prejudicada a análise da matéria de fundo e da transcendência ante a ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade, não havendo omissão a ser sanada. III. Desse modo, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. IV. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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