TSTAg-AIRR 12325-09.2017.5.15.0021
Justiça gratuita: adicional de insalubridade
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Justiça gratuita
- Adicional de insalubridade
- Dano material
- Pensão mensal
- Horas extras
- Julgamento extra petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANOTAÇÃO DA CTPS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, DO ARTIGO 896, "a", "b" E "c", DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "Justiça gratuita", "Adicional de insalubridade", "dano material. Pensão vitalícia", "Horas extras", "Julgamento extra petita", "Anotação da CTPS" e "Estabilidade acidentária", aplicando-se o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No tocante aos temas "Dano moral. Quantum indenizatório" e "Honorários advocatícios", fundamentou-se que " a recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da CLT .". Quanto aos temas "Cerceamento de defesa" e "Doença ocupacional. Responsabilidade do empregador", restou adotado o óbice da Súmula 126 do TST. 2. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista e a dizer que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; ". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Embora por fundamento diverso, a decisão monocrática merece ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado