TSTAg-AIRR 0010246-73.2022.5.15.0153
Plano de saúde: gratificação de férias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Gratificação de férias
- Abono pecuniário
- Tíquete alimentação
- Adicional pelo trabalho em final de semana
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL PELO TRABALHO EM FINAL DE SEMANA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação