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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.825.640

Negativa de prestação jurisdicional: erro material em cálculos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL EM CÁLCULOS. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. FALÊNCIA SUPERVENIENTE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma suficiente e fundamentada, todas as questões relevantes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (arts. 11, 489 e 1.022 do CPC).

2. A insurgência não versa sobre mero erro material (inexatidão gráfica, aritmética ou lapsus calami), mas sobre critérios jurídicos de atualização e interpretação do título executivo, o que afasta a incidência do art. 494, I, do CPC.

3. A revisão pretendida demanda reexame de memórias de cálculo, metodologias adotadas e conformidade com o título judicial, implicando revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Óbice processual que impede o exame do mérito por necessidade de revolvimento probatório alcança simultaneamente as hipóteses das alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF/1988.

5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem a demonstração analítica da similitude fática entre os julgados confrontados, o que não se satisfaz com mera transcrição de ementas ou reproduções genéricas.

6. Negado provimento ao agravo interno.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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