TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1002145-77.2015.5.02.0463
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade dos arestos
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Plano de Saúde
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional