STFRcl 94.630 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nºs 181 e 660 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Alegação de afronta direta à dignidade e ao valor social do trabalho
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nºs 181 e 660 da Repercussão Geral. Alegação de afronta direta à dignidade e ao valor social do trabalho. Ausência de teratologia na aplicação dos precedentes de observância obrigatória. Agravo regimental não provido.
1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
2. Não há teratologia na aplicação ao caso dos Temas nºs 181 e 660 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.