TSTARR 1001378-29.2017.5.02.0088
A) recurso de revista: prescrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- A) recurso de revista
- Prescrição
- Execução fiscal
- Multa administrativa
- Diante desse contexto, permanece ileso o referido dispositivo
- Arestos inservíveis ao confronto de teses
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/199 estabelece hipótese para a incidência da prescrição no curso do procedimento administrativo, quando paralisado por mais de três anos, situação que configura omissão da Administração Pública no andamento do processo. No caso, todavia, o Regional deixou claro que não houve paralisação do processo administrativo por período superior a três anos. Diante desse contexto, permanece ileso o referido dispositivo. Arestos inservíveis ao confronto de teses. Recurso de revista não conhecido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ", o que não restou observado no caso concreto, tendo em vista a ausência de transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração, consoante se depreende das razões recursais. 2. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que a ora agravante não demonstrou a invalidade do auto de infração e a inexistência de fraude à legislação do trabalho, não se desincumbindo, dessa forma, do ônus da prova que lhe competia. Considerando que o artigo 92 do CC não trata especificamente da questão controvertida e que o único aresto paradigma colacionado é inespecífico, à luz da Súmula nº 296 desta Corte, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do recurso de revista; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Multas e Demais Sanções; Negativa de Prestação Jurisdicional; Execução Fiscal