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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101913-52.2017.5.01.0074

Anuênios –Supressão por norma coletiva –Validade –Tema 1046 de repercussão geral –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONHECIDO E PROVIDO - Anuênios –Supressão por norma coletiva –Validade –Tema 1046 de repercussão geral –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Em relação aos anuênios do Banco do Brasil, esta C. Turma tem entendido que não são direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Dessa forma, sua supressão pode ser negociada por norma coletiva, não havendo falar em violação ao art. 468 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 51 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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