TSTAg-RRAg 11522-19.2017.5.03.0099
Imposição de multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Imposição de multa por protelação do feito
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Correção Monetária
- Transcendência
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 181 E 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Transcendência; Base de Cálculo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Multa por ED Protelatórios