STJHC 780.886
Homicídio qualificado: revisão da dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Revisão da dosimetria da pena
- Negativação das circunstâncias judiciais
- Fundamentação idônea
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado definitivamente pela prática de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, §2º, IV, do Código Penal. A defesa busca a revisão da pena-base, alegando fundamentação inidônea na negativação das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, conduta social e personalidade do agente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em avaliar se a fundamentação utilizada para negativar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, na dosimetria da pena, apresenta flagrante ilegalidade que justifique a revisão em sede de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus possui caráter excepcional, sendo admitida apenas quando constatada manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso concreto.
4. A fundamentação utilizada para negativar as circunstâncias judiciais foi baseada em elementos concretos dos autos, incluindo a intensidade do dolo na execução do crime, o histórico de conduta social problemática do réu e sua personalidade agressiva, com histórico de violência no âmbito familiar.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fundamentação para a dosimetria deve ser idônea e baseada em dados que extrapolem as elementares do tipo penal. No caso em análise, a decisão proferida pelo Juízo de origem apresenta fundamentação adequada, conforme os critérios do artigo 59 do Código Penal.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.