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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000325-20.2024.5.02.0362

Sumaríssimo: plano de saúde

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. 1. Discute-se, nos autos, se os ajustes realizados pela reclamada, na forma de custeio do plano de saúde, configuraram alteração contratual lesiva aos empregados admitidos antes das modificações efetuadas e que já usufruíam das condições mais benéficas, estabelecidas pelo empregador. 2. Ao ser aposentado por invalidez, o autor continuou a usufruir do plano de saúde; porém, a empresa deixou de realizar a cobrança de mensalidade e coparticipação, circunstância essa que perdurou por 15 anos, até a contratação de novo plano de saúde, cujo custeio foi repassado ao empregado, em prejuízo deste e sem " qualquer prova de que o autor foi cientificado e tenha anuído com as novas condições " e em patente violação ao comando do art. 468 da CLT. 3. Nestes termos, o Tribunal Regional decidiu que as novas condições exigidas para a manutenção do convênio médico, com a cobrança de mensalidades e a instituição de coparticipação, configuram alteração contratual lesiva ao empregado e, como consequência, condenou a ora agravante a manter o benefício médico, sem encargos financeiros ao reclamante, reestabelecendo a condição mais benéfica a que esteve submetido por 15 anos e que se incorporou ao seu contrato de trabalho. 4. Assim, considerando que a alteração na forma de custeio do plano de saúde efetivamente se deu em prejuízo ao empregado/beneficiário, não há como reformar a decisão proferida pelo Tribunal de origem, que decidiu em plena conformidade com a jurisprudência atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 51, item I, do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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