TSTAg-RRAg 101677-28.2017.5.01.0001
Horas extras: gerente atendimento pf
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente atendimento pf
- Cargo de confiança
- A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação
- Compensação com valor da gratificação de função
- Ausência de comprovação do prequestionamento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE ATENDIMENTO PF. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DAS FUNÇÕES EFETIVAMENTE DESEMPENHADAS PELO EMPREGADO. SÚMULAS Nº 102, I, E Nº 126 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Colhe-se do trecho do acórdão do TRT a conclusão, a partir da análise do acervo probatório dos autos, de que a reclamada não se desincumbiu de comprovar que o reclamante exercia cargo com fidúcia especial classificado como cargo de confiança na forma do art. 224, § 2º, da CLT. A argumentação da reclamada é no sentido de que os requisitos para configuração do cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT foram comprovados nos autos, mas os elementos de provas nesse sentido teriam sido ignorados pelo TRT, na tentativa de não aplicar o entendimento do TST consubstanciado na parte inicial da Súmula nº 287 do TST ("A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT "). Nota-se, então, que, para se acolher a pretensão da parte e reformar o acórdão do TRT, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, segundo a Súmula nº 102, I, do TST: "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.". Sobre esse aspecto, adite-se que o trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte sequer registra quais as funções eram efetivamente desempenhadas pelo reclamante no exercício do cargo de gerente atendimento PF, o que reforça a conclusão de que a análise pretendida pela parte não é meramente jurídica acerca do enquadramento fático delineado no acórdão, mas exige efetivamente revolvimento de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OJ TRANSITÓRIA Nº 70 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Prevalência; Reflexos; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Quebra de Caixa; Base de Cálculo