TSTRR 1000-43.2010.5.22.0003
Horas in itinere: limitação das horas devidas
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Limitação das horas devidas
- Redução
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DAS HORAS DEVIDAS. REDUÇÃO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DAS HORAS DEVIDAS. REDUÇÃO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . No caso, a norma coletiva previu o pagamento de 01 hora diária, não obstante o percurso de 04 horas. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. À unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e seus reflexos. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional