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Jurisprudências

STFHC 258.103 AgR

Revaloração da moldura fática: nulidade

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Revaloração da moldura fática
  • Nulidade
  • Não configuração
  • Crime de estupro de vulnerável
  • Materialidade
  • Ausência de ilegalidade flagrante

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus.

2. A parte agravante postula a declaração de nulidade do acórdão do STJ por meio do qual restabelecida a condenação pelo delito de estupro de vulnerável. Busca, em síntese, a absolvição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade no acórdão do STJ, ante alegado reexame indevido de provas, em violação às Súmulas 7/STJ e 279/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Embora impróprio reexame de provas em sede de recurso especial, é possível a revaloração jurídica da moldura fática delineada no acórdão recorrido, providência que não acarreta nulidade.

5. É pacífico o entendimento do STF no sentido de que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos do processo, possui especial valor probatório.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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