STJAgRg no REsp 2.075.457
Crime contra a ordem tributária: aplicação apenas aos crimes contra a ordem econômica e relação de consumo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Direito do Consumidor
- Crime contra a ordem tributária
- Violação do princípio da reserva legal e taxatividade penal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 12, III, DA LEI N. 8.137/1990. APLICAÇÃO APENAS AOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E TAXATIVIDADE PENAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pleito de afastamento da causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.137/1990 com base em alegada violação do princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal) e da taxatividade penal enseja discussão de natureza constitucional que foge à competência do STJ na via do recurso especial.
2. Além disso, esta Corte Superior já afastou o argumento de ausência de taxatividade da expressão "bens essenciais à vida e à saúde" para a finalidade de restringir a incidência da referida causa de aumento aos crimes contra a ordem tributária. Precedente.
3. O pedido de aplicação do art. 1.032 do Código de Processo Civil é incabível porque o acórdão recorrido não está embasado em matéria constitucional nem foi provocado para tanto. Dessa forma, está caracterizada a mera hipótese de deficiência recursal.
4 . Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.