TSTAg-AIRR 761-58.2018.5.10.0014
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Transferência de empregado público federal
- Proteção do estado à unidade familiar
- Dialeticidade não observada
- Transferência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO FEDERAL. PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIDADE FAMILIAR. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam os fundamentos consignados na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Transferência; Negativa de Prestação Jurisdicional