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Jurisprudências

STJAREsp 2.963.320

Contrato de locação: fiador

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem não examinou as controvérsias sob a ótica dos dispositivos legais invocados, limitando-se à análise do conjunto fático-probatório, o que evidencia a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Não se configura o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC, pois não foram opostos embargos de declaração na origem, e não houve indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC no recurso especial.

3. A pretensão recursal encontra impedimento na Súmula 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância especial.

4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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