STFARE 1.601.458 AgR
Tráfico de drogas: ilegitimidade, no caso, da busca pessoal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Ilegitimidade, no caso, da busca pessoal
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Ilegitimidade, no caso, da busca pessoal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.