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Jurisprudências

TSTAg-ARR 359-36.2011.5.04.0451

Diferenças salariais: reclassificação de agências

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECLASSIFICAÇÃO DE AGÊNCIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a dizer que o seu recurso merecia ser processado, porquanto observados os pressupostos de admissibilidade. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reflexos; Controle de Jornada; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Adicional de Risco; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Alteração Contratual; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação; Honorários na Justiça do Trabalho; Legitimidade Ativa

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