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Jurisprudências

STFARE 1.541.007 AgR-segundo

Porte ilegal de arma de fogo: fundamentação deficiente da repercussão geral

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito processual penal e Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Porte ilegal de arma de fogo. Fundamentação deficiente da repercussão geral. Reexame de provas. Ausência de violação direta à constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do TJSP que manteve a condenação por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), ao fundamento de que o acusado possuía registro e guia de transporte, mas não autorização de porte. Sustenta-se, no recurso, violação aos arts. 5º, XXXIV e XLVI, da CF.

2. A decisão agravada negou seguimento ao recurso extraordinário, por ausência de demonstração adequada da repercussão geral e por impossibilidade de reexame de provas e de normas infraconstitucionais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a mera alegação genérica de repercussão geral, desacompanhada de fundamentação específica, satisfaz o requisito do art. 1.035, § 2º, do CPC; e (ii) saber se a revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e de normas infraconstitucionais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A alegação genérica de repercussão geral, desacompanhada de fundamentação específica quanto à relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria, não satisfaz o disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC/2015.

5. Para acolher o recurso seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 279 do STF.

6. Eventual ofensa à Constituição é apenas reflexa, pois depende da interpretação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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