STFARE 1.541.007 AgR-segundo
Porte ilegal de arma de fogo: fundamentação deficiente da repercussão geral
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Porte ilegal de arma de fogo
- Fundamentação deficiente da repercussão geral
- Ausência de violação direta à constituição
Ementa
Direito processual penal e Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Porte ilegal de arma de fogo. Fundamentação deficiente da repercussão geral. Reexame de provas. Ausência de violação direta à constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do TJSP que manteve a condenação por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), ao fundamento de que o acusado possuía registro e guia de transporte, mas não autorização de porte. Sustenta-se, no recurso, violação aos arts. 5º, XXXIV e XLVI, da CF.
2. A decisão agravada negou seguimento ao recurso extraordinário, por ausência de demonstração adequada da repercussão geral e por impossibilidade de reexame de provas e de normas infraconstitucionais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a mera alegação genérica de repercussão geral, desacompanhada de fundamentação específica, satisfaz o requisito do art. 1.035, § 2º, do CPC; e (ii) saber se a revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e de normas infraconstitucionais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A alegação genérica de repercussão geral, desacompanhada de fundamentação específica quanto à relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria, não satisfaz o disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC/2015.
5. Para acolher o recurso seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 279 do STF.
6. Eventual ofensa à Constituição é apenas reflexa, pois depende da interpretação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.