TSTED-Ag-AIRR 24285-52.2021.5.24.0091
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Pensionamento vitalício
- Óbice preconizado pela súmula n° 422, i, do TST
- O acórdão embargado, da relatoria da Exma
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. ÓBICE PRECONIZADO PELA SÚMULA N° 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista, em face da incidência do óbice insculpido no item I da Súmula n° 422 do TST foi proferido de forma expressa, clara e fundamentada. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.