TSTED-RRAg 1001998-50.2017.5.02.0473
Minutos residuais: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Omissão
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia, à luz do Tema 1.046 do STF, relacionada à validade de norma coletiva que prevê o elastecimento do limite dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Contagem de Minutos Residuais