STFRE 1.586.603 ED
Criminal: busca veicular e domiciliar
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Criminal
- Busca veicular e domiciliar
- Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
- Rejeição dos embargos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. TEMA 280 DA RG. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que dei provimento ao recurso extraordinário com base no Tema 280 da Repercussão Geral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão consiste em saber se houve omissão e contrariedade no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Embargos de declaração rejeitados.
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Dispositivo relevante citado: CPP, art. 619.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.